Como um estrangeiro pode viver na Itália, sem possuir a dupla cidadania?
Não é impossível desfrutar dos benefícios de morar nesse belo país, sem ser cidadão italiano. Como?
Vivendo lá durante dez anos, residindo legalmente e trabalhando. Atingido esse lapso temporal, é viável, por opção, e mediante o preenchimento dos requisitos anteriormente elencados, requerer junto à prefeitura, a cidadania.
Mencionemos outro caso: um estrangeiro que tenha trabalhado pelo menos cinco anos a serviço do governo italiano, na Itália, ou fora dela. Igualmente pode postular a cidadania.
E quem reside em outro país pertencente à comunidade européia?
Este cidadão deve ter morado na Itália, no mínimo, pelo período de quatro anos, para obter a dupla cidadania.
Por outro lado, os refugiados e aqueles desprovidos de qualquer cidadania, para obterem a italiana, precisam ter residido na Itália por cinco anos.
Para obter a cidadania através do casamento, o cônjuge da outra nacionalidade, pode requerê-la, após dois anos de residência na Itália, desde que, no momento do pedido, ainda continue casado. Se estiver residindo no exterior, somente após três anos.
Entretanto, se o casal tiver filhos, esses prazos são reduzidos à metade.
De outra parte, é imprescindível lembrar a aquisição da cidadania italiana por direito “ius sanguinis” (direito de sangue), por todos os descendentes de cidadãos italianos, inclusive os nascidos fora do território italiano.
Com relação aos filhos, é importante observar que, os nascidos na Itália, mas que possuem pais estrangeiros, não obtem automaticamente a cidadania italiana. Só a obterão se permanecerem morando no mesmo país em que nasceram até alcançarem a maioridade, tendo, além disso, que declarar expressamente que desejam a referida cidadania.
As exceções a esse caso: quando os pais são completamente desconhecidos ou desprovidos de cidadania, ou se não podem transmití-la ao filho por obstáculos legais.
No caso de crianças menores de idade adotadas por cidadãos italianos, a cidadania lhes é concedida de imediato após a adoção. Todavia, se o adotado é maior de dezoito anos, só a adquire, após viver 5 anos na Itália.
Por derradeiro, a cidadania italiana ainda é concedida por méritos especiais ao estrangeiro que prestou serviços muito importantes ao Estado italiano.
Outrossim, todo aquele que deseja ser cidadão italiano, deve possuir um rendimento que lhe permita viver com dignidade, além de não ter nenhuma condenação penal.
Em resumo, viver na Itália, não é tão dificultoso quanto parece, pois há várias opções ao cidadão estrangeiro que deseja lá residir e posteriormente requerer a cidadania italiana, desde que observado o lapso temporal legalmente requerido.
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